INDUSTRIA 4.0, ERGONOMIA E A ARQUITETURA

 

A Indústria 4.0, também conhecida como Quarta Revolução Industrial, implica em conectar máquinas e sistemas para a criação de redes inteligentes de produção quase totalmente autônomas. Esse novo cenário tecnológico – que se utiliza muito da inteligência artificial - pode diminuir o número de pessoas que trabalham na indústria?

Citando Ricardo Werner Arins, professor do curso de Automação Industrial do Centro Tecnológico Positivo. “As máquinas não vão substituir o homem". Ele diz que temos mais gente trabalhando na indústria comparando com o século XVI, o que vai acontecer é que os trabalhos manuais, esses sim serão substituídos por mão de obra automatizada, mas isso vai gerar novas demandas de novos profissionais.

Assim sendo, precisamos olhar ainda mais para o espaço da indústria e pensar em projetos que alinhem a tecnologia tragam bem-estar, e facilitem ainda mais a realização do trabalho. Do ponto de vista projetual da arquitetura, Um espaço pode usufruir dos avanços da tecnologia e ser automatizado com : boa iluminação, acústica eficiente e mobiliário adequado. O conjunto de tudo isso aliado a um bom projeto traz resultados incríveis como:  qualidade de vida, bem estar, produtividade e a valorização das pessoas nos espaços físicos! 

A aplicação dos conceitos de ergonomia dentro do ambiente industrial é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais, gerar conforto nos postos de trabalho e melhorar a produtividade.

A NR 17 (a norma regulamentadora que estabelece os parâmetros para a adaptação do trabalho ao homem, definindo as regras de implementação da ergonomia nas empresas. Ela é aplicável a todas as empresas, independentemente do tamanho ou segmento, obrigando-as a proporcionar a seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável) prevê a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que consiste em uma avaliação detalhada das tarefas e de suas operações, Incluindo análises quantitativas e qualitativas dos riscos ergonômicos.

A Análise Ergonômica do Trabalho separa a linha produtiva na indústria em vários segmentos, permitindo-se a visualização de tarefas a serem cumpridas e aprimoramentos a serem feitos para se atingir um ambiente ergonômico. São consideradas as condições ambientais, o mobiliário, os equipamentos, trabalhadores mais altos ou mais baixos e propostos os ajustes necessários.

De acordo com o Manual de Aplicação da NR17, a Análise Ergonômica deve conter, no mínimo, as seguintes etapas: análise da demanda e do contexto; análise global da empresa; análise da população de trabalhadores; definição das situações de trabalho a serem estudadas e descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las.

Atualmente, grandes empresas já têm a oportunidade de vivenciar a fase tecnológica da ergonomia, com a interação entre pessoas e máquinas, no âmbito da indústria 4.0. Essa interação é feita normalmente através do uso de robôs colaborativos e, em alguns casos, até de exoesqueleto. Os empregados que utilizam os exoesqueletos conseguem realizar suas tarefas com maior ergonomia, pois o exoesqueleto é leve, acompanha os movimentos, facilitando a execução de tarefas que exigiriam maior esforço, absorvendo o peso e reduzindo a fadiga muscular do trabalhador.

No entanto, proporcionalmente, essas grandes empresas correspondem a um percentual pequeno das indústrias no Brasil. Segundo dados do Portal da Indústria, mais de 90% do mercado industrial corresponde a pequenas e médias indústrias, cuja maioria não tem acesso à tecnologia da indústria 4.0.

A saída para a maioria das empresas brasileiras, de pequeno e médio porte, tem sido buscar o aumento do conforto nos postos de trabalho através de ajustes nos equipamentos, nas bancadas e nos painéis de trabalho concebidos com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-los às suas características físicas, além de permitir alternância de posturas.

A adoção de ginástica laboral, de treinamentos eficientes, de intervalos regulares e rotatividade de tarefas são ações simples que também trazem benefícios reais, evitando surgimento de doenças ocupacionais e ações trabalhistas.

Enfim, estar atento aos padrões ergonômicos e procedimentos trabalhistas elide prejuízos. Na dúvida, consulte um advogado especialista em advocacia trabalhista empresarial.

 

 

 Texto em parceria com CCF Advogados Assiciados.

 

 

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