A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA NOS ESCRITÓRIOS

 

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A ergonomia no ambiente de trabalho é fundamental para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. Através dela é possível adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A NR nº 17, editada pelo então Ministério do Trabalho, é a norma regulamentadora que estabelece os parâmetros para a adaptação do trabalho ao homem, definindo as regras de implementação da ergonomia nas empresas.

Uma das exigências da NR 17 é a realização pelo empregador da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que consiste em uma avaliação detalhada das tarefas, modos operatórios, comparação entre o trabalho prescrito e o real, variabilidade do contexto do trabalho e dos instrumentos utilizados.

Às exigências da NR 17 são somadas outras, por exemplo, previstas na NR 9, que trata da obrigatoriedade de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, da realização do programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. E ainda, na NR 7, que prevê o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Estas normas se aplicam a toda e qualquer empresa, independentemente do tamanho ou segmento, obrigando-as a proporcionar a seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Há dados estatísticos que mostram que as atividades em escritórios são responsáveis por grande parte dos registros de doenças ocupacionais como LER – Lesões por Esforços Repetitivos e DORT – Doenças Osteomusculares relacionadas ao Trabalho. As consequências relativas a não observância da ergonomia nos ambientes de escritórios normalmente aparecem a longo prazo, no entanto, quando surgem, costumam ser irreversíveis, acarretando prejuízos à vida do trabalhador, causando prejuízos financeiros às empresas, que podem ser condenadas a vultosas indenizações, além dos custos indiretamente arcados por toda a sociedade, em razão dos afastamentos previdenciários.

As doenças ocupacionais podem ser prevenidas no escritório se adotadas pelas empresas várias ações previstas na NR 17, como a escolha de um mobiliário ergonômico, pausas entre tarefas repetitivas e ginástica laboral.

Na escolha do mobiliário, muito importante adotar itens reguláveis, que possam ser adaptados a cada empregado.

 

1- Cadeiras

As cadeiras devem ter assentos anatômicos, a borda frontal do assento deve ser arredondada, o assento deve ser ajustável à altura do trabalhador e à natureza da função exercida, o encosto deve ter forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

 

2- Apoio para os pés

Poderá ser necessário apoio para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. 

 

3- Mesas

A altura padrão proposta pela ABNT é entre 72 e 75 cm, atentando-se para a regra de que todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. A profundidade da mesa deve ser adequada, dispondo o computador, o teclado, a tela, o mouse de modo que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.

 

4- Postura

A NR 17 ainda prevê que as bancadas, mesas, escrivaninhas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, seguindo características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

O monitor deve ser posicionado na mesma altura da visão para evitar a posição inadequada da cabeça e fadiga do pescoço.

O teclado deve ser independente e ter mobilidade, sendo recomendável que esteja no mesmo nível dos cotovelos, mantendo os pulsos relaxados.

A organização do trabalho deve permitir fruição de pausas e mudança de posição durante a jornada.

A realização de ginástica laboral com frequência e orientada por um profissional capacitado também contribui para a redução das doenças ocupacionais.

 

5- Iluminação

Devem ser observados os níveis mínimos de iluminamento estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – “Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”, devendo haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade, evitando-se ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Os equipamentos devem possuir condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

 

6- Conforto Térmico

Nos locais de trabalho onde as atividades executadas exijam solicitação intelectual e atenção constantes, como nos escritórios, o índice de temperatura efetiva deve variar entre 20º e 23°C e a umidade relativa do ar não pode ser inferior a quarenta por cento.

 

7- Acústica

Em ambientes de escritório, onde são solicitadas atenção constantes e empenho intelectual, o nível de ruído aceitável para o conforto acústico é de até 65 dBA.

 

Enfim, é preciso ter em mente que grandes problemas muitas vezes se originam da potencialização de pequenos equívocos ou da omissão do empregador, que ignora as normas para a execução do trabalho de modo seguro, eficiente e confortável.  

Investir em prevenção, contratando, por exemplo, um projeto de mobiliário que siga à risca a NR 17, se trata de investimento inteligente e infinitamente mais barato do que pagar indenizações trabalhistas ou multas.

Fique atento para não cometer erros que possam causar prejuízos financeiros para sua empresa e, na dúvida, consulte um advogado especialista em advocacia trabalhista empresarial.

 

 

 

Texto de Alessandra Ortolano da CCF Advogados.

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