Photo by Unsplash
Algumas empresas têm optado por utilizar essa forma de trabalho, uma vez por semana ou até mesmo todos os dias, pois já é comprovado que o home office aumenta a produtividade já que o colaborador evita alguns desgastes e adquire mais qualidade de vida.
Photo by Unsplash
Mas Home Office não significa utilizar a mesa de jantar ou o sofá como locais de trabalho. Deve-se ter um espaço adequado e direcionado ao trabalho assim como se teria em um escritório. Caso contrário, além de problemas de concentração e produtividade, o colaborador poderá desenvolver problemas de saúde sérios como dores na coluna, problemas de visão, entre outros. Isso porque um local de trabalho deve ser bem iluminado, ter mobiliário e cadeiras ergonômicas, boa ventilação.
Seguem abaixo algumas dicas de como deixar seu local de trabalho adequado:
Cadeira
Escolha uma boa cadeira. Uma boa cadeira tem que ter: rodízio, regulagem de altura do assento, regulagem de altura dos braços, um bom encosto para as costas.
Estação de trabalho
Porque a mesa de jantar não é ideal? Normalmente as mesas de trabalho são mais baixas que as mesas de jantar, isso porque precisamos apoiar os braços na mesa quando estamos trabalhando no computador.
Monitor
Posicione o seu monitor lateralmente a janelas e entradas de luz natural (nunca de costas, e preferencialmente também não de frente) porque a luz natural incidindo diretamente na tela do seu computador, ofusca e prejudica a visibilidade.
Iluminação
Tenha iluminação geral e uma iluminação direcionada (pode ser uma luminária) para dar apoio quando necessário.
Acústica
Barulhos externos podem ser muito incômodos, uma boa esquadria na janela e vidro duplo são importantes para barrar sons indesejáveis caso seja necessário.
Essas 5 dicas já vão te dar muito mais conforto na hora de trabalhar no seu home office. Caso precise de mais suporte, entre em contato conosco!
Agora se você acha que o empregador que utiliza do home office para os seus colaboradores não tem responsabilidades sobre o local de trabalho deles, leia a continuação do texto, em parceria com a CCF Advogados para entender melhor como funciona.
Photo by Unsplash
As normas atinentes à ergonomia no trabalho, estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 17, são aplicáveis a todos os empregados e empregadores, independentemente do ramo ou porte da empresa. Elas visam o conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades laborais, incentivando a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Recentemente, a legislação trabalhista regulamentou o teletrabalho, prevendo no artigo 75-E da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.467/2017) que:
“O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
No parágrafo único do artigo 75-E foi ainda estabelecido que:
“O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.”
A lei deixou claro que mesmo o trabalho sendo executado em regime de home-office, as obrigações do empregador quanto à saúde e segurança do empregado continuam sendo exigidas.
Em regra, os riscos ocupacionais no teletrabalho em home-office são similares aos do trabalho em escritório. Portanto, do mesmo modo que no trabalho em escritórios, a maioria das doenças ocupacionais pode ser prevenida se observadas as ações previstas na NR 17 quanto à ergonomia.
O empregador deve instruir os empregados a fazerem pausas periódicas entre tarefas repetitivas, e esta instrução, nos termos do artigo 75-E, deve ser “expressa e ostensiva”.
Pode-se extrair do conteúdo da lei que o empregador tem o dever de verificar se o mobiliário utilizado pelo empregado no home-office é ergonômico. Caso o mobiliário não atente às regras da NR 17, tem o empregador a obrigação de intervir, sob pena de, se assim não agir, arcar com os prejuízos decorrentes de sua omissão.
A responsabilidade da empresa em relação à saúde ocupacional do empregado que trabalha em home-office é a mesma exigida quanto aquele que exerce suas atividades no ambiente empresarial. O ideal é que a empresa repetidamente oriente quanto à postura adequada para o melhor desempenho do trabalho, além de realizar o Programa de Prevenção de Risco Ocupacional e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Objetivou-se dar continuidade à adequação da legislação à evolução das relações de trabalho no mundo moderno, complementando o disposto no artigo 6º da CLT (redação da Lei 12.551/2011), que estabeleceu que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado em domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Afinal, quando se trata de saúde ocupacional, prevenção afasta prejuízo, em qualquer ambiente onde o trabalho for executado.